O influenciador e empresário Ricardo Godoi, 46 anos, morreu na última segunda-feira (20) após passar mal durante a realização de uma tatuagem – procedimento para o qual foi submetido a uma anestesia geral. O caso ocorreu em um hospital particular em Itapema (SC), a cerca de 75 quilômetros de Florianópolis.
À Meio e Saúde, o tatuador — que pediu para não ser identificado — afirmou que Ricardo teve uma parada cardiorrespiratória no começo da sedação, antes de iniciar a tatuagem. Ele acrescentou que, anteriormente, foram realizados exames de sangue que não apontaram risco explícito ao paciente.
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“A anestesia geral é, de certa forma, segura, desde que sejam seguidos alguns padrões necessários, como cumprimento do jejum de oito horas, o paciente não pode estar gripado e nem ter outras doenças agudas naquele momento, por exemplo”, afirma Roberta Risso, anestesiologista especialista em dor do Hospital Alemão Oswaldo Cruz, em matéria publicada anteriormente na Meio e Saúde.
Aplicar anestesia para tatuagem não é proibido
Em nota enviada à Meio e Saúde, a Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA) afirma que “não há qualquer dispositivo que proíba o médico anestesista ministrar anestesia com objetivo de reduzir a dor decorrente de um procedimento de tatuagem“. No entanto, o procedimento deve ser realizado em estabelecimento de saúde com garantia de todos os padrões de segurança para o paciente e para a realização do ato médico.
“O assunto tem sido discutido pelo Conselho Superior e pela Diretoria de Defesa Profissional da Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA), que segue as orientações do Conselho Federal de Medicina (CFM), ou seja, a de que o médico anestesiologista deve realizar procedimentos somente para profissionais da área da saúde, o que exclui tatuadores”, diz a nota.
“Contudo, do ponto de vista ético, considerando a promoção do bem-estar do paciente, o médico anestesiologista não está impedido de realizar anestesia para aplicação de tatuagem, desde que o procedimento ocorra, como exposto anteriormente, em hospitais ou clínicas e em ambiente adequado, devidamente equipado para tal”, completa.
A SBA afirma que aguarda uma resolução do CFM sobre o tema e destaca que é importante que o paciente seja avaliado em consulta pré-anestésica e esteja acompanhado de um médico “responsável pela assistência em saúde, independentemente do tipo de procedimento a ser realizado”.
Paciente tem direito de ter um médico como responsável pela internação, assistência e acompanhamento
Em parecer publicado em 2024, o Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM-SC) afirma que o “médico anestesista deve estar ciente de que é direito do paciente ter um médico como responsável direto pela sua internação, assistência e acompanhamento até a alta, sendo proibida a internação em nome de serviço”. Neste caso, o médico anestesista passa a ser o responsável pela internação e possíveis complicações relacionadas ao ato anestésico.
Além disso, o documento enfatiza que, de acordo com norma do CFM, resolução CFM 2174/2017, é recomendada a consulta pré-anestésica, em consultório médico, antes da admissão na unidade hospitalar a todos os pacientes. Segundo o parecer, essa é a oportunidade do anestesista conhecer as condições clínicas do paciente e ponderar riscos e benefícios do procedimento anestésico, além de sanar demais dúvidas.
“Um prontuário médico deve ser elaborado e conter tanto a avaliação pré-anestésica, como a ficha anestésica do procedimento”, além da ficha de recuperação pós-anestésica.
Por fim, o parecer afirma que é necessária a obtenção do termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE), assinado pelo paciente ou seu responsável legal, contendo os principais riscos da anestesia, bem como a identificação do médico responsável pela sua realização.
*Com informações de Fernanda Palhares, da Meio e Saúde, sob supervisão
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