Provavelmente, você já deve ter visto em alguns alimentos nas prateleiras do mercado uma “lupa” indicando “alto em sódio”. Essa é a rotulagem nutricional frontal, um símbolo informativo que se tornou obrigatório na embalagem de produtos industrializados que contenham alto teor de sódio na sua composição.
A rotulagem nutricional frontal faz parte da resolução da diretoria colegiada (RDC) publicada em outubro de 2020, pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), e que está em vigor desde outubro de 2022. O objetivo é esclarecer ao consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que, em excesso, podem ser prejudiciais saúde, como é o caso do sódio. Mas, afinal, como é feita essa classificação?
De acordo com a Anvisa, a presença da lupa indicando “Alto em sódio” é obrigatória em alimentos que apresentarem 600 mg de sódio por 100 mg (alimentos sólidos e semissólidos) e 300 mg por mais por 100 mL (alimentos líquidos).
Vale lembrar que a OMS (Organização Mundial de Saúde) estabeleceu como limite saudável o consumo de 2 gramas de sódio por dia. Para se ter uma ideia, isso é equivalente a 5 gramas de sal por dia (cerca de 5 colheres rasas de café do ingrediente). No Brasil, o consumo médio de sal está em 12 gramas por dia, atualmente.
Segundo Cristiano Merheb, nutrólogo do Espaço Merheb (@espacomerhebmedicina), o consumo de sódio em excesso pode levar à hipertensão. Consequentemente, a pressão alta pode aumentar o risco de eventos cardiovasculares, como infartos, AVC (Acidente Vascular Cerebral) e insuficiência cardíaca.
“Embora as maiores causas de doenças cardiovasculares não estejam relacionadas ao consumo excessivo de sal, tem que ter um limite”, alerta, em matéria publicada anteriormente na Meio e Saúde.
Rotulagem frontal também indica alto teor de açúcar adicionado e gordura saturada
Além do sódio, a rotulagem nutricional frontal pode indicar, também, quantidades excessivas de açúcar adicionado e gordura saturada. Nesses casos, o critério para a adição da lupa no rótulo do produto é:
Açúcar adicionado: quantidade maior ou igual a 15 g por 100 g (alimentos sólidos e semissólidos) e quantidade maior ou igual a 7,5 g por 100 mL (alimentos líquidos);Gorduras saturadas: quantidade maior ou igual a 6 g por 100 g (alimentos sólidos e semissólidos) e quantidade maior ou igual a 3 g por 100 mL (alimentos líquidos).
São considerados açúcar adicionado ingredientes que não são naturais do alimento, como açúcar de cana, açúcar de beterraba, mel, melaço, melado, rapadura, caldo-de-cana, extrato de malte, maltodextrina, sacarose, glicose, frutose, lactose, dextrose, maltose, galactose, açúcar invertido e xaropes.
A rotulagem nutricional frontal seguem os modelos abaixo, de acordo com a quantidade de nutrientes potencialmente nocivos presentes na composição de ingredientes:
Modelos de rotulagem nutricional frontal da Anvisa / Anvisa/Reprodução
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