A Prevent Senior foi arrastada para o centro de um escândalo durante a pandemia da Covid-19. No auge da crise, diretores da empresa tiveram que depor no Congresso durante a CPI aberta em 2021 para apuração de eventuais crimes cometidos durante o período, como o da prescrição de drogas experimentais aos pacientes. O caso segue em discussão até hoje, com o Ministério Público de São Paulo pedindo uma indenização de 1 bilhão de reais na Justiça do Trabalho à empresa de saúde pela conduta durante a pandemia. Em junho do ano passado, em nova ação, o MP-SP denunciou onze pessoas da empresa (incluindo os dois proprietários) por homicídio culposo pelas mortes de sete pacientes que teriam ocorrido como consequência de tratamentos contra Covid-19 sem eficácia.
As primeiras denúncias contra a Prevent Senior ocorreram na foram de um dossiê elaborado pela advogada Bruna Morato. Ela também foi chamada à CPI da Pandemia para prestar depoimento como testemunha de acusação. A empresa, por sua vez, dizendo-se injustiçada e caluniada, abriu um processo contra ela. Em fevereiro de 2023, Morato acabou sendo condenada a pagar uma indenização de mais de 300 000 reais. Em dezembro do mesmo ano, no entanto, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu a decisão. A Prevent Senior está recorrendo da sentença no STJ.
As discussões relacionadas ao caso ganharam novos lances nos últimos meses, na forma de uma investigação policial e de duas denúncias na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra Bruna Morato. Os casos correm sob sigilo, mas a reportagem de VEJA teve acesso ao teor das ações.
Na Polícia Civil de São Paulo, segundo inquérito aberto no 23° DP da capital do estado, são apurados os crimes de fraude processual, tráfico de influência, falso testemunho e coação de testemunhas. A investigação começou a partir do depoimento de um médico da Prevent Senior que é um dos onze denunciados pelo Ministério Público. Segundo ele relatou na delegacia, em 7 de junho de 2024, exatos dois dias após a denúncia do MP-SP, a advogada Morato o procurou por WhatsApp. Na conversa, segundo esse médico, ela sugere que o preservaria em troca de proteção: “Então, seguirei mantido sigilo sobre você (…) Espero que você saiba o que está fazendo. Conforme havia prometido, nunca revelei o seu nome e você tem a minha palavra que seguiremos assim enquanto desejar”. Mais adiante, Morato diz ao médico: “É importante medir as consequências do que está fazendo com sua vida”.
O médico afirmou à policia que nunca havia tido contato com a advogada até ser procurado por ela. Sentindo-se constrangido e ameaçado, denunciou Morato à Polícia Civil e ao Tribunal de Ética da OAB.
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Em dez de fevereiro deste ano, a advogada prestou depoimento à Polícia Civil. Na ocasião, disse que não teve intenção de ameaçar o médico ou de prejudicá-lo, tampouco teria oferecido a ele seus serviços de advogada. Ainda não há previsão sobre a conclusão do relatório da investigação.
O caso sob análise na OAB é referente a um possível conflito de interesses, já que Morato é testemunha de acusação do MP-SP e teria sugerido ao médico que poderia auxiliar na estratégia de defesa do réu no mesmo processo. Procurado por VEJA, a advogada confirmou o teor do depoimento dado à polícia e acrescentou: “Não tenho nada contra o médico em questão, desconheço também a motivação dele. Ele é um profissional sério e competente. Fiquei penalizada em ver que acabou se tornando réu no processo”.
Há ainda na OAB outra denúncia contra Morato relacionado à Prevent Senior — um cliente da empresa diz ter sido pressionado pela advogada após fechar um acordo judicial com a operadora de saúde. Na sequência, ainda segundo a acusação, ela teria exposto indevidamente os dados pessoais dele, de forma a pressioná-lo a voltar atrás no acordo com a operadora. Segundo Morato, a denúncia não faz sentido, pois inverte os papéis dos personagens no caso. “Registrei em uma ata notarial um áudio dele e a pressão que esse cliente sofria era por parte da operadora de saúde. Foi a Prevent Senior que tornou pública essa ata notarial ao incluí-la num processo que não estava sob sigilo”.